Olá a todos, é um prazer estar de volta escrevendo.
O motivo por trás do meu retorno ao teclado são as notícias recentes da Operação Colheita da Polícia Federal. Embora a operação não seja particularmente recente, sua importância cresceu à medida que os crimes investigados se tornaram intimamente ligados à indústria de apostas esportivas.
Sempre que surgem controvérsias na indústria de apostas, sinto-me incentivado a escrever sobre isso.
Tive a honra de falar como especialista diante das Comissões Especiais para a Regulação dos Programas de Milhas, Criptomoedas e Métodos de Pagamento (PL#2303) e para a Regulação do Jogo (PL#442). Acredito que posso dizer com uma chance razoável de acertar em cheio: Jogos de azar, criptomoedas e métodos de pagamento são três indústrias cujas regulamentações são ou novas ou insatisfatórias.
Lembro-me das primeiras conversas que tive com meus parceiros na Online IPS Brasil, lá em 2012, quando eles me abordaram pela primeira vez (ainda apenas advogado) para estabelecer um “facilitador de pagamento” no Brasil. Naquela época, um dos clientes deles, uma empresa americana operando no Brasil, havia sido vítima de fraude, depois que outro “facilitador” desapareceu e fugiu, levando todos os recursos de seus clientes.[1]
A informação que eles tinham era que a “facilitação de pagamentos” no Brasil deveria estar em conformidade com as regras regulatórias e fiscais de “manutenção de residentes no exterior”.
Deixe-me explicar: o Brasil segue um modelo de tributação favorável para remessas do Brasil para países estrangeiros quando o objetivo da transferência é apoiar dependentes que vivem no exterior. Por exemplo, enviar dinheiro para cobrir o aluguel e despesas de um filho estudando fora do Brasil.
No entanto, esse tipo de transferência tem um limite estatutário estabelecido por lei, um limite que, se excedido, exige diferentes tratamentos legais e fiscais para essas transferências mais altas.
A informação (que não apenas meus parceiros tinham, mas também inúmeros outros colegas da indústria de pagamentos tinham) sugeriam que essa abordagem era aceitável “aqui”.
E eu perguntei: – E se uma pessoa enviar recursos que excedam esse limite?
Bem – eles disseram – é apenas uma questão de distribuir o excesso dessa pessoa entre todos os outros usuários e nenhum limite será ultrapassado, já que as autoridades monetárias não olham para limites individuais, mas o limite coletivo dentro do mesmo lote.
– Meu Deus! Isso é um crime!
É assim que algumas pessoas costumavam fazer no passado e, aparentemente, algumas ainda estão trabalhando assim.
Reconheci imediatamente as potenciais consequências sérias de um sistema assim. O que aconteceria se uma dessas pessoas fosse investigada pelas autoridades fiscais quanto à manutenção de um dependente no exterior? Eles diriam que não têm dependentes fora do Brasil e todo o sistema desabaria como um castelo de cartas.
Graças a Deus, consegui mostrar aos meus (futuros) parceiros que as histórias que ouviram eram nada mais do que descrições perfeitas de crimes financeiros e fiscais e que estabelecer um negócio com base nesse modelo era, ao mesmo tempo, uma violação da lei penal, da legislação tributária e das regulamentações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Infelizmente, como bem sabemos, nem todos priorizam a legalidade. Tomar atalhos e maximizar lucros frequentemente se revelam tentações irresistíveis para os gananciosos. Por anos, oferecemos serviços mais complexos, burocráticos e caros do que nossos concorrentes, simplesmente porque seguimos as regras.
Investigações policiais como as operações Colheita e Daemon, entre outras, têm como alvo diferentes verticais. Eles encontraram empresas oferecendo apostas esportivas como forma de investimento, indexadas em esquemas de pirâmide de criptomoedas que envolvem transferências internacionais falsamente declaradas como suporte para dependentes no exterior. Um verdadeiro show de horror.
Não é surpresa que o Presidente do Congresso, Deputado Federal Sr. Arthur Lira, tenha acabado de confirmar a formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) focada em apostas esportivas. Se a iniciativa avançar, pode gerar um tsunami no setor.
Este ano, em 2023, a Online IPS Brasil – a empresa que cofundei com meus parceiros americanos – orgulhosamente comemora seu 10º aniversário no Brasil. Foram 10 anos de muita incerteza e trabalho árduo, precisamente por causa de uma regulamentação frágil e difícil de entender, que, em vários momentos, teve que ser interpretada juntamente com outras regras, outros princípios que não eram diretamente relevantes para a indústria de métodos de pagamento.
Empreendedores como eu e empresas como a nossa só podem esperar por uma regulamentação mais clara, uma aplicação mais eficiente e, acima de tudo, punições mais severas para indivíduos que perturbam criminalmente um ecossistema de negócios inteiro. A indústria deve operar suavemente e pacificamente sob a lei.
Witoldo Hendrich Júnior é Diretor Jurídico (CLO) e cofundador da Online IPS Brasil. Ele também é cofundador da Online IPS Colômbia, Peru e México.
[1] Nota lateral: alguns operadores de jogos de azar de longa data no Brasil podem ter uma lembrança amarga desses dias, quando sofreram grandes perdas com esses criminosos